Servos de Deus

Maria Zanelli

Biografia

Nasceu em Castel Guelfo em 17 de junho de 1887.

Depois dos 15 anos começou o seu discernimento vocacional. Fê-lo diretamente no íntimo, numa oração generosa e simples em que perguntou a Jesus o que queria dela depois da doença que a prostrara a ponto de temer pela vida. Nessa ocasião, Antonietta prometera: “Jesus, se me fizeres sarar, far-me-ei religiosa para saciar a tua sede de almas”, e ficou curada. Depois, a convite do pároco de Castel Guelfo, empenhou-se aos 20 anos no canto litúrgico, na catequese das crianças e nas obras de caridade da nascente Pia Associação das Pequenas Apóstolas do Sagrado Coração.

Em 1919 perdeu ambos os pais, com três meses de intervalo, depois de Antonietta os ter assistido amorosamente. Os seus vínculos familiares tinham terminado e ela dedicou-se inteiramente à vida de consagração em comunidade e de serviço.

Ainda havia, porém, obstáculos à realização da sua vocação, como confiaria mais tarde Dom Giuseppe Mazzanti: “Foi vontade da Providência que os caminhos que a senhorita Antonietta Zanelli tentava percorrer fossem constantemente dificultados pelos homens”. Tratava-se de problemas de relação na comunidade, com ciúmes e incompreensões; o mesmo aconteceu na gestão do Instituto “Infância Abandonada” de Ímola. Por isso Antonietta foi transferida com as coirmãs para Santa Catarina, onde Dom Bughetti as recebeu com grande alegria, e a colaboração continuou por muitos anos.

Ao chegar a Ímola em 1920, Antonietta procurou um confessor e foi-lhe recomendado Dom Giuseppe Mazzanti, que de 1911 a 1928 foi confessor na Catedral. Antonietta trazia sempre em si o mundo e a ânsia do apostolado e, com o tempo, aprendeu também a conhecer o caminho da “pequena via” de Santa Teresinha do Menino Jesus, precisamente por meio do diretor espiritual Dom Peppino.

Madre Maria Zanelli faleceu em Ímola, Bolonha, em 15 de dezembro de 1957.

O Inquérito diocesano sobre a “vida, virtudes e fama de santidade” foi aberto em 3 de junho de 2016 na diocese de Ímola.

Processo

1. As normas canónicas relativas ao procedimento a seguir nas Causas dos Santos estão contidas na Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister, promulgada por João Paulo II em 25 de janeiro de 1983.

2. Para iniciar uma Causa é necessário que tenha decorrido um tempo adequado desde a morte do Servo de Deus e que exista uma fama autêntica e difundida de santidade, de martírio ou de oferta da vida.

3. O bispo competente, depois de verificar os requisitos e de obter o parecer da Santa Sé, pode abrir o inquérito diocesano sobre a vida, as virtudes, o martírio ou a oferta da vida, bem como sobre a fama de santidade e de sinais.

4. Encerrado o inquérito diocesano, os atos são enviados ao Dicastério das Causas dos Santos, que procede à verificação jurídica da documentação e ao estudo da causa.

5. Depois da preparação e do exame da Positio, a causa é submetida aos consultores teólogos e, em seguida, aos cardeais e bispos membros do Dicastério. Compete ao Santo Padre autorizar a promulgação dos decretos correspondentes.

Iconografia