Servos de Deus

Domingos de Jesus Maria

Biografia

Nasceu em 16 de maio de 1559 em Calatayud, Espanha, filho de Miguel de Ruzola, notário, e de Jerónima López.

Recebeu o hábito dos carmelitas em Saragoça em 24 de maio de 1572 e foi ordenado sacerdote em 1584. A província carmelita de Aragão atravessara com resultados substancialmente positivos a fase pré-tridentina de renovação promovida pelo geral Nicolau Audet, e também reagira de modo construtivo às diversas tentativas de reforma posteriores ao Concílio de Trento. Durante a permanência em Valência, Domingos enriqueceu a sua experiência em contacto com os frutos da reforma geral da Igreja que se desenvolvia na Península Ibérica.

Em 1589 pediu para ser recebido entre os Carmelitas Descalços e, repetido o noviciado, professou segundo a regra “primitiva” em 22 de novembro de 1590. Depois de residir em vários conventos de Espanha, transferiu-se em 1604 para a Itália a convite do Comissário Geral, padre Pedro da Madre de Deus. Pelo resto da vida permaneceu incardinado na Congregação dos Carmelitas Descalços da Itália.

Superior e fundador de vários conventos, foi diversas vezes conselheiro geral e prepósito geral no triénio de 1617 a 1620.

Enviado pelo Papa à Alemanha, a pedido de Maximiliano da Baviera, teve papel importante na defesa da fé católica. Tanto o imperador como o Papa reconheceram a sua ajuda decisiva na batalha da Montanha Branca, às portas de Praga, em 8 de novembro de 1620. Fundou os conventos de Viena e de Praga. Cumpriu missões na França e na Flandres, acompanhado por crescente fama de santidade e de taumaturgo.

Colaborou na fundação da Propaganda Fide, encarregando-se, por mandato do Romano Pontífice, de obter os subsídios económicos necessários.

No decurso de uma nova missão junto da corte do Imperador, morreu santamente em Viena em 16 de fevereiro de 1630.

Atualmente está em estudo, no Dicastério das Causas dos Santos, a Positio sobre as virtudes heroicas.

Processo

1. As normas canónicas relativas ao procedimento a seguir nas Causas dos Santos estão contidas na Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister, promulgada por João Paulo II em 25 de janeiro de 1983.

2. Para iniciar uma Causa é necessário que tenha decorrido um tempo adequado desde a morte do Servo de Deus e que exista uma fama autêntica e difundida de santidade, de martírio ou de oferta da vida.

3. O bispo competente, depois de verificar os requisitos e de obter o parecer da Santa Sé, pode abrir o inquérito diocesano sobre a vida, as virtudes, o martírio ou a oferta da vida, bem como sobre a fama de santidade e de sinais.

4. Encerrado o inquérito diocesano, os atos são enviados ao Dicastério das Causas dos Santos, que procede à verificação jurídica da documentação e ao estudo da causa.

5. Depois da preparação e do exame da Positio, a causa é submetida aos consultores teólogos e, em seguida, aos cardeais e bispos membros do Dicastério. Compete ao Santo Padre autorizar a promulgação dos decretos correspondentes.

Iconografia