Veneráveis
Maria Eleita de Jesus
Biografia
Nasceu em Terni em 28 de janeiro de 1605, terceira filha do nobre Alessandro.
Aos 21 anos, juntamente com a irmã Lucia, entrou no mosteiro das Carmelitas Descalças da sua cidade, recentemente fundado.
Em 5 de setembro de 1629 deixou Terni com uma coirmã. Estava destinada à fundação do Carmelo de Viena, do qual, embora muito jovem, seria priora de 1638 a 1642. Nesse ano foi-lhe confiada a fundação do mosteiro de Graz, onde viveu os anos mais felizes e espiritualmente mais fecundos.
Em 1656 recebeu a missão de fundar um terceiro mosteiro em Praga. Verdadeira filha de Santa Teresa de Ávila, obedeceu com generosidade e contribuiu assim para promover um verdadeiro despertar espiritual da capital boémia.
Foi em Praga que Madre Maria Eleita concluiu o seu itinerário terreno, em 11 de janeiro de 1663, rodeada pelo amor e pela veneração das suas filhas espirituais, que conservam o seu corpo incorrupto, ainda hoje objeto de veneração.
O Inquérito diocesano sobre a “vida, virtudes e fama de santidade” encerrou-se em 28 de junho de 2007. Em 13 de novembro de 2009 foi concedido o decreto de validade.
Processo
1. As normas canónicas relativas ao procedimento a seguir nas Causas dos Santos estão contidas na Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister, promulgada por João Paulo II em 25 de janeiro de 1983.
2. Para iniciar uma Causa é necessário que tenha decorrido um tempo adequado desde a morte do Servo de Deus e que exista uma fama autêntica e difundida de santidade, de martírio ou de oferta da vida.
3. O bispo competente, depois de verificar os requisitos e de obter o parecer da Santa Sé, pode abrir o inquérito diocesano sobre a vida, as virtudes, o martírio ou a oferta da vida, bem como sobre a fama de santidade e de sinais.
4. Encerrado o inquérito diocesano, os atos são enviados ao Dicastério das Causas dos Santos, que procede à verificação jurídica da documentação e ao estudo da causa.
5. Depois da preparação e do exame da Positio, a causa é submetida aos consultores teólogos e, em seguida, aos cardeais e bispos membros do Dicastério. Compete ao Santo Padre autorizar a promulgação dos decretos correspondentes.





























