Beatos
Redento da Cruz
Biografia
Pietro Berthelot nasceu em Honfleur, Calvados, França, em 12 de dezembro de 1600 e, ainda muito jovem, dedicou-se à navegação, viajando pela Espanha, Inglaterra e América. Em 1619 foi para a Índia, onde, como cosmógrafo e primeiro piloto dos reis da França e de Portugal, se distinguiu pelo valor e pelo engenho, como ainda testemunham as suas Tabulae maritimae, traçadas com grande perícia e conservadas no British Museum.
Em 1635, encontrando-se em Goa, por conselho do seu diretor espiritual, o padre Filipe da Santíssima Trindade, entrou entre os Carmelitas Descalços. Professou em 25 de dezembro de 1636 com o nome de Dionísio da Natividade e recebeu o sacerdócio em 24 de agosto de 1638. Em 1638, o vice-rei Pedro da Silva enviou ao sultão de Achém, em Samatra, o embaixador Francisco de Souza de Castro, que quis levar consigo Dionísio como guia espiritual e como conhecedor do mar e da língua malaia. Dionísio tomou por companheiro Tomás Rodriguez, nascido por volta de 1598 em Portugal, que entrara como irmão converso na mesma Ordem com o nome de Redento da Cruz.
Os dois partiram de Goa com a legação em 25 de setembro de 1638 e, depois de uma navegação difícil, chegaram a Achém em 25 de outubro. Acolhidos com sinais de falsa alegria, foram logo feitos prisioneiros. Dionísio, com o irmão converso, foi mais atormentado e tentado do que os outros para abandonar a fé católica e passar à muçulmana. No cárcere, privava-se do necessário por caridade para com os outros, sustentando-os com a palavra, a ajuda e o exemplo. Depois da condenação à morte, Redento morreu entre os primeiros, enquanto Dionísio suportou o martírio por último, por seu desejo, para poder confortar os demais; foi morto com um golpe de espada que lhe partiu a cabeça em duas, em 29 de novembro de 1638.
A cerimónia de beatificação realizou-se em 10 de junho de 1900.
Processo
1. As normas canónicas relativas ao procedimento a seguir nas Causas dos Santos estão contidas na Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister, promulgada por João Paulo II em 25 de janeiro de 1983.
2. Para iniciar uma Causa é necessário que tenha decorrido um tempo adequado desde a morte do Servo de Deus e que exista uma fama autêntica e difundida de santidade, de martírio ou de oferta da vida.
3. O bispo competente, depois de verificar os requisitos e de obter o parecer da Santa Sé, pode abrir o inquérito diocesano sobre a vida, as virtudes, o martírio ou a oferta da vida, bem como sobre a fama de santidade e de sinais.
4. Encerrado o inquérito diocesano, os atos são enviados ao Dicastério das Causas dos Santos, que procede à verificação jurídica da documentação e ao estudo da causa.
5. Depois da preparação e do exame da Positio, a causa é submetida aos consultores teólogos e, em seguida, aos cardeais e bispos membros do Dicastério. Compete ao Santo Padre autorizar a promulgação dos decretos correspondentes.

