Beatos

Eliswa da Bem-Aventurada Virgem Maria

Biografia

Nasceu em outubro de 1831. Era a mais velha de oito irmãos da rica e religiosa família Vypussery, de Ochanthuruth.

Aos 16 anos, Eliswa, cujo nome é a forma malaiala de Elisabete, casou-se com Vareed Vakayil, um homem de negócios idoso de Koonammavu, perto de Varapuzha. A família Vakayil, tradicionalmente ligada ao comércio de gengibre seco (chukku) e de outros bens, exercia poderes administrativos sobre extensas áreas de terra em Koonammavu.

Com a morte do marido, segundo o costume da época, Eliswa, viúva e abastada, deveria voltar a casar. Recusou todas as propostas e passou a dedicar o seu tempo à oração e ao cuidado dos pobres, vivendo numa simples cabana coberta de palha, construída junto da casa dos Vakayil em Koonammavu.

Em 1862, Eliswa confiou o seu desejo de servir Deus ao pároco, um jovem italiano chamado padre Leopoldo. Em 1866, as primeiras religiosas de Kerala formaram a Congregação das Carmelitas Teresianas (CTC), sob a orientação da Ordem dos Carmelitas Descalços. O primeiro convento era uma simples casa de bambu em Koonammavu, em terras que tinham sido administradas por Vareed Vakayil. A Congregação, sob a direção de Madre Eliswa, tinha como missão instruir as meninas que não dispunham de meios para receber uma educação adequada. A escola St. Joseph LP, em Koonammavu, fundada em 1868, foi a primeira escola católica para meninas em Malabar. A missão de Madre Eliswa passou a ser a educação das jovens.

Quando se transferiu para Varapuzha, depois da separação dos ritos latino e siríaco da Igreja, foi ali instituída a Escola de São José para meninas.

Madre Eliswa morreu em 18 de julho de 1913.

O Inquérito diocesano sobre a “vida, virtudes e fama de santidade” encerrou-se em 5 de novembro de 2014. O decreto de validade foi concedido em 7 de abril de 2017.

Processo

1. As normas canónicas relativas ao procedimento a seguir nas Causas dos Santos estão contidas na Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister, promulgada por João Paulo II em 25 de janeiro de 1983.

2. Para iniciar uma Causa é necessário que tenha decorrido um tempo adequado desde a morte do Servo de Deus e que exista uma fama autêntica e difundida de santidade, de martírio ou de oferta da vida.

3. O bispo competente, depois de verificar os requisitos e de obter o parecer da Santa Sé, pode abrir o inquérito diocesano sobre a vida, as virtudes, o martírio ou a oferta da vida, bem como sobre a fama de santidade e de sinais.

4. Encerrado o inquérito diocesano, os atos são enviados ao Dicastério das Causas dos Santos, que procede à verificação jurídica da documentação e ao estudo da causa.

5. Depois da preparação e do exame da Positio, a causa é submetida aos consultores teólogos e, em seguida, aos cardeais e bispos membros do Dicastério. Compete ao Santo Padre autorizar a promulgação dos decretos correspondentes.

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18 Julho 2026

B. ELISABETTA DELLA BEATA VERGINE MARIA