Beatos
Ana de Jesus
Biografia
Ana de Lobera Torres nasceu em Medina del Campo, Castela, em 25 de novembro de 1545, e morreu em Bruxelas em 4 de março de 1621.
Em 1570, com o nome religioso de Ana de Jesus, foi recebida em Ávila pela própria Santa Teresa, no primeiro mosteiro da reforma. No mesmo ano seguiu-a para Salamanca, onde professou em 22 de outubro de 1571. Conduzida pela Santa à fundação de Beas, na Andaluzia, teve depois, por obediência, de passar a Granada em 1582 para abrir um mosteiro, o único que, estando Santa Teresa de Jesus ainda viva, não foi fundado por ela. Ali São João da Cruz, que a chamava “serafim” e a estimava muito, dedicou-lhe o comentário ao Cântico Espiritual. Em 1586, Ana de Jesus fundou um mosteiro em Madrid, onde trabalhou intensamente pela primeira edição das obras de Santa Teresa de Jesus e onde teve de sustentar a primeira luta em defesa das normas das Constituições teresianas. Depois passou para Salamanca, onde foi eleita priora.
Em 1604, guiada por Pierre de Bérulle, com a Beata Ana de São Bartolomeu e outras quatro monjas, foi para França, onde fundou os mosteiros de Paris, Pontoise e Dijon. Algumas divergências com Bérulle, que parecia dar ao Carmelo francês uma marca não correspondente ao ideal de Santa Teresa, e o desejo de ser dirigida pelos Carmelitas Descalços levaram Ana a aceitar o convite dos arquiduques da Bélgica e a transferir-se para a Flandres. Ali fundou os mosteiros de Bruxelas, Lovaina e Mons. De regresso a Bruxelas, depois de anos de grandes sofrimentos interiores e físicos, morreu deixando fama de grande santidade, comprovada também por graças e milagres.
A causa de beatificação foi iniciada logo depois da sua morte, mas, por diversas vicissitudes, chegou ao reconhecimento das virtudes heroicas apenas em 28 de novembro de 2019. Em 14 de dezembro de 2023, o Papa Francisco reconheceu um milagre ocorrido no momento da morte de Ana de Jesus e atribuído à sua intercessão.
A cerimónia de beatificação realizou-se em Bruxelas em 29 de setembro de 2024.
Processo
1. As normas canónicas relativas ao procedimento a seguir nas Causas dos Santos estão contidas na Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister, promulgada por João Paulo II em 25 de janeiro de 1983.
2. Para iniciar uma Causa é necessário que tenha decorrido um tempo adequado desde a morte do Servo de Deus e que exista uma fama autêntica e difundida de santidade, de martírio ou de oferta da vida.
3. O bispo competente, depois de verificar os requisitos e de obter o parecer da Santa Sé, pode abrir o inquérito diocesano sobre a vida, as virtudes, o martírio ou a oferta da vida, bem como sobre a fama de santidade e de sinais.
4. Encerrado o inquérito diocesano, os atos são enviados ao Dicastério das Causas dos Santos, que procede à verificação jurídica da documentação e ao estudo da causa.
5. Depois da preparação e do exame da Positio, a causa é submetida aos consultores teólogos e, em seguida, aos cardeais e bispos membros do Dicastério. Compete ao Santo Padre autorizar a promulgação dos decretos correspondentes.




