Veneráveis

Francisco do Menino Jesus

Biografia

Nasceu em Villapalacios, Albacete, em 1544, e passou uma juventude cheia de privações trabalhando como pastor.

Aos 20 anos transferiu-se para Alcalá de Henares, onde entrou ao serviço do hospital de Antezana. Ali realizou prodígios de caridade, confirmados também por milagres, especialmente por meio da devoção ao Menino Jesus, a quem constituíra seu procurador e em cujo nome pedia esmolas e ajudas. Desta intimidade prodigiosa com o Santo Menino veio-lhe o nome de Francisco do Menino Jesus, que conservou depois como nome próprio de religioso e pelo qual era chamado também pelos reis e grandes da Espanha que o amavam e veneravam.

Movido por inspiração divina a tornar-se carmelita descalço, vencidas as repetidas resistências da cidade de Alcalá e do próprio Filipe II, que por duas vezes lhe obteve de Roma a dispensa do voto de se fazer religioso, recebeu o hábito como irmão converso em Madrid em 12 de abril de 1598, emitindo a profissão em 13 de abril do ano seguinte.

Enviado depois para Valência, a pedido da corte, conseguiu, com as autoridades municipais, fundar ali — como fizera em Alcalá — a casa de São Gregório para as convertidas, apoiado pelo arcebispo São João de Ribera. Salvou Valência da peste, ajudou muitas obras piedosas e ali constituiu uma “alfândega do Menino Jesus”, guarda-roupa e armazém onde recolhia tudo o que era necessário para os seus pobres.

Chamado pela obediência a Madrid em dezembro de 1603, pouco depois foi relegado pelos superiores, que viam com reserva a sua popularidade e a fama de santidade e milagres que o acompanhava, ao afastado noviciado de Pastrana. Pelo mesmo motivo foi transferido para o deserto de Bolarque. Mas em breve, assediado também ali pelas multidões, teve de voltar a Pastrana e, por fim, de novo a Madrid.

Ali preparou-se para a morte na oração e na penitência. Recebeu-a santamente em 26 de dezembro de 1604, precisamente durante as festas do seu Menino Jesus.

Em 1 de janeiro de 1769 foi promulgado o decreto sobre as virtudes heroicas.

Processo

1. As normas canónicas relativas ao procedimento a seguir nas Causas dos Santos estão contidas na Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister, promulgada por João Paulo II em 25 de janeiro de 1983.

2. Para iniciar uma Causa é necessário que tenha decorrido um tempo adequado desde a morte do Servo de Deus e que exista uma fama autêntica e difundida de santidade, de martírio ou de oferta da vida.

3. O bispo competente, depois de verificar os requisitos e de obter o parecer da Santa Sé, pode abrir o inquérito diocesano sobre a vida, as virtudes, o martírio ou a oferta da vida, bem como sobre a fama de santidade e de sinais.

4. Encerrado o inquérito diocesano, os atos são enviados ao Dicastério das Causas dos Santos, que procede à verificação jurídica da documentação e ao estudo da causa.

5. Depois da preparação e do exame da Positio, a causa é submetida aos consultores teólogos e, em seguida, aos cardeais e bispos membros do Dicastério. Compete ao Santo Padre autorizar a promulgação dos decretos correspondentes.

Iconografia

Publicações