Veneráveis
Marcello della Vergine del Carmelo
Biografia
Nasceu em Kiskomárom (hoje Zalakomár), na Hungria, em 9 de setembro de 1887.
Aos 38 anos, deixou tudo para entrar definitivamente no Carmelo. Após a ordenação, foi nomeado mestre de noviços e, nessa função, manifestou-se admiravelmente como pai, irmão, diretor espiritual, educador nas relações com seus alunos.
Tornou-se famoso na Hungria, tanto como pregador como confessor, vindo a ser diretor espiritual de várias autoridades eclesiásticas. Em 1950, seu padre provincial lhe deu um mês de férias para que escrevesse a história de sua vida, respondendo principalmente à pergunta de fundo, isto é, qual a influência da Virgem Maria em sua alma. Pôde, assim, revelar melhor a si mesmo, voltando o olhar para os tempos de sua juventude.
A supressão das Ordens religiosas em 1950 o obrigou a deixar o convento, mas sua esperança era sólida e, de acordo com alguns testemunhos recolhidos, via-se que ele demonstrava uma segurança e uma certeza totalmente incompreensíveis à maior parte dos religiosos. Fez, inclusive, um voto de amor, convicto de que nada podia separá-lo do amor de Deus.
Padre Marcelo teve que adaptar-se a viver em família, dividindo o quarto e devendo praticar uma pobreza ainda mais estrita que aquela do convento. Não podia pregar nem celebrar missa (o que fez às escondidas). Perdeu a audição, mas, mesmo doente, não se sentia inútil; antes, procurava ser mais receptivo às notícias de fora, sem ficar preso ao seu mal. Absorvia as novidades que chegavam de Roma. Em particular, escrevia em seu diário os discursos papais, as intuições dos padres conciliares acerca da reforma litúrgica e da revalorização do papel dos leigos no interior da Igreja.
Morreu em 29 de maio de 1966, em Budapeste, ao despontar o domingo de Pentecostes, a festa do Amor divino. Os confrades viram nessa coincidência um sinal inequívoco de que a Santíssima Trindade o acolhera em seu seio.
O decreto sobre as virtudes heroicas foi promulgado em 9 de dezembro de 2013.
Processo
- As normas canónicas relativas ao procedimento a seguir nas Causas dos Santos estão contidas na Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister, promulgada por João Paulo II em 25 de janeiro de 1983 (AAS LXXV, 1983, 349-355).
- Para iniciar uma Causa, é necessário que tenham passado pelo menos cinco anos desde a morte do candidato. Isto permite maior equilíbrio e objetividade na avaliação do caso e deixa assentar as emoções do momento. Entre os fiéis deve estar claramente estabelecida a convicção acerca da sua santidade (fama sanctitatis) e da eficácia da sua intercessão junto do Senhor (fama signorum).



