Beatos
Mártires de Rochefort (Leonardo e 2 companheiros)
Biografia
A Assembleia Constituinte de 1789, depois de ter confiscado todos os bens eclesiásticos e suprimido os institutos religiosos, decretou a Constituição civil do clero, pela qual bispos e párocos deviam ser eleitos com o voto popular e impunha-se ao clero o juramento de adesão à própria Constituição. Houve quem aderiu (o clero juramentado) e quem não o quis fazer (clero “refratário”).
A Assembleia Legislativa que assumiu o poder voltou-se contra o clero “refratário”, chegando em 1792 a massacrar 300 pessoas, entre bispos e sacerdotes. A Convenção Nacional sucedeu-se no poder, emitindo contra o clero “refratário” decretos de deportação em nome dos quais era preciso apresentar a morte como pena; foram, assim, atingidos 2412 sacerdotes e religiosos deportados em três regiões da França, dos quais 829 em La Rochelle (Rochefort). Entre estes, encontramos João Batista Duverneuil, que, junto com seus companheiros de deportação, enfrentou provações de todos os tipos, condições de vida miseráveis, maus-tratos cruéis, já que a tendência era eliminá-los clandestinamente. Sabe-se dele que era um sacerdote deportado a La Rochelle em 1793, morto por causa de penas suportadas com heroica paciência e força na fé.
Foi beatificado em 1º de outubro de 1995, junto com 63 companheiros de martírio dos quais se pôde obter documentação suficiente, pelo Papa João Paulo II.
LEONARDO (Jean-Baptiste Duverneuil) Sacerdote professo OCD
MIGUEL LUÍS (Michel-Louis Brulard) Sacerdote professo OCD
HUMBERTO DE SÃO CLÁUDIO (Jacques Gagnot) Sacerdote professo OCD
O decreto sobre o martírio foi promulgado em 2 de julho de 1994. A cerimônia da beatificação ocorreu em 1º de outubro de 1995.
Processo
- As normas canónicas relativas ao procedimento a seguir nas Causas dos Santos estão contidas na Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister, promulgada por João Paulo II em 25 de janeiro de 1983 (AAS LXXV, 1983, 349-355).
- Para iniciar uma Causa, é necessário que tenham passado pelo menos cinco anos desde a morte do candidato. Isto permite maior equilíbrio e objetividade na avaliação do caso e deixa assentar as emoções do momento. Entre os fiéis deve estar claramente estabelecida a convicção acerca da sua santidade (fama sanctitatis) e da eficácia da sua intercessão junto do Senhor (fama signorum).